MST asks for international support

Jaime Amorim, member of the MST's National Coordinating Body, is being detained by the authorities in Pernambuco (PE). On Monday, August 21st, Jaime was driving to the funeral of two murdered Landless Workers, both shot and killed by hired gunmen this past Sunday, when he was stopped and arrested by the police.

He is accused of disobedience, inciting a crime, assaulting an officer, and involvement in a November 2005 demonstration at the U.S. Embassy in Recife, with court authorities stating that Jaime must be detained, as he represents a, "risk to the peace and security of the good citizens [of Brazil]".

The MST has filed for habeas corpus and insists that the arrest of Jaime Amorim represents an attempt to "distort public opinion and deflect attention from the motives behind the murder of Landless Workers Josias Barros and Samuel Matias Barbosa, killed in an MST encampment [last Sunday]".

URGENT ACTION
The MST has asked for support to secure the release of Jaime Amorim. As such, the Friends of the MST asks friends and allies to send the following letters to the designated authorities. The letters insist upon the immediate release of Mr. Amorim, stressing the numerous discrepancies in the accusations brought against him by the landowning elite and their allies in the courts.

Please take a moment to personalize, print and fax the following 2 letters (in Portuguese) to the appropriate authorities. If you are unable to fax, please prepare the letters and send them to [luciana@terradedireitos.org.br ], CCing [info@mstbrazil.org ]. Letters should be sent ASAP.
 
[08/22/06]

~~~FAX NUMBERS~~~
Please Send Letter #1 to:
+55-81-3419-3506
Please Send Letter #2 to:
+55-81-3224-3139
[NOTE: Numbers should be dialed exactly as written above]
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***LETTER #1***

[YOUR LOCATION, CITY/COUNTRY], 22 de agosto de 2006

Excelentíssimo Senhor
Dr. Gustavo Augusto Rodrigues de Lima
Desembargador da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
Recife – PE

Ref.: Habeas Corpus n.º 142289-3 – 3ª Câmara Criminal

Prezado Desembargador,

[YOUR NAME/ORGANIZATION], preocupada com os fatos ocorridos nos últimos dias no Estado de Pernambuco, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., manifestar apoio à liberdade imediata do defensor de direitos humanos e coordenador nacional do MST, Jaime Amorim.

Em 21 de agosto de 2006, Jaime Amorim, juntamente com centenas de trabalhadores/as rurais, representantes de entidades de direitos humanos e autoridades públicas, retornava do sepultamento de um dos trabalhadores assassinados, Josias de Barros Ferreira, no Município de Moreno/PE, com intuito de dirigir-se ao velório do trabalhador Samuel Matias Barbosa, quando foi abordado e preso por policiais, que realizaram uma operação na PE 52, região do município de Itaquitinga/PE.

A prisão de Jaime Amorim decorre de uma ordem judicial proferida pelo Juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Recife, nos Autos de Ação Penal n.º 001.2006.009.023-6, movidos pelo Ministério Público Estadual, sob acusação de dano qualificado e incitação ao crime.

O MM. Juiz, Dr. Joaquim Pereira Lafayette Neto, em 04 de julho de 2006, decretou a prisão de Jaime Amorim alegando que "a prisão faz-se necessária para segura aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública, uma vez que, o acusado, em liberdade, poderá colocar em risco a paz e a segurança dos cidadãos de bem. Além do que, o denunciado não possui endereço fixo, o quê, com certeza, compromete a segura da aplicação da lei penal."

Ocorre que o Ministério Público, ao oferecer a denúncia contra Jaime Amorim, sequer informou o endereço deste. Em razão disso, o MM. Juiz, sem que fosse feito qualquer esforço para localizar Jaime, determinou, indevidamente, que Jaime fosse citado por meio de edital para comparecer à audiência de interrogatório, alegando que Jaime "não possui endereço fixo". Assim, sem saber da existência do processo, Jaime deixou de comparecer à audiência, fato que levou o MM. Juiz a decretar sua prisão preventiva, como mencionado.
A prisão é totalmente ilegal e afronta os princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pelos Tratados e Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos.

O argumento utilizado para determinar a prisão de Jaime Amorim é incabível e inaceitável, já que Jaime, além de residir há anos com sua família no Município de Caruaru, é uma pessoa pública, cuja atividade envolve a sua exposição permanente, participação direta em reuniões e eventos com autoridades em espaços públicos e oficiais. Ressalte-se, que neste mesmo ano Jaime já havia sido intimado, por outros juízes de Recife, no mesmo Fórum, para comparecer como testemunha em outros processos judiciais, fato este que demonstra que nenhum esforço foi feito para localizar seu endereço.

É necessário ainda frisar que há uma desproporção entre os esforços para garantir a investigação e punição dos responsáveis pelas mortes dos trabalhadores sem terra e os empenhados para efetuar a prisão de mais um militante social. Este tratamento diferenciado marca a história do país, que ficou internacionalmente conhecido pela inoperância em apurar as graves violações de direitos humanos e pela "eficiência" em criminalizar os movimentos sociais e defensores de direitos humanos.

Assim, por entendermos que prisão é ilegal e arbitrária, tratando-se de mais um caso de criminalização dos movimentos sociais e defensores de direitos humanos, vimos requerer:

1. A concessão imediata da liminar requerida no habeas corpus acima mencionado, sendo concedida a liberdade a Jaime Amorim, garantindo-se o respeito aos princípios constitucionais, pactos e tratados internacionais sobre direitos humanos, bem como à legislação processual penal;

2. A concessão da ordem de habeas corpus, a fim de garantir que Jaime Amorim tenha o direito de responder à ação penal em liberdade;

3. Que sejam tomadas todas as providências necessárias para investigar e punir os responsáveis pelos assassinatos dos trabalhadores rurais sem terra Josias de Barros Ferreira e Samuel Matias Barbosa, impedindo-se que o caso se transforme em mais uma história de impunidade das violações de direitos humanos.
Atenciosamente,
[YOUR NAME/ORGANIZATION]

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***LETTER #2***

[YOUR LOCATION, CITY/COUNTRY], 22 de agosto de 2006.

Excelentíssimo Senhor
Dr. Fausto Freitas
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Recife – PE

Ref.: Habeas Corpus n.º 142289-3 – 3ª Câmara Criminal

Prezado Desembargador,

[YOUR NAME/ORGANIZATION], preocupada com os fatos ocorridos nos últimos dias no Estado de Pernambuco, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., manifestar apoio à liberdade imediata do defensor de direitos humanos e coordenador nacional do MST, Jaime Amorim.

Em 21 de agosto de 2006, Jaime Amorim, juntamente com centenas de trabalhadores/as rurais, representantes de entidades de direitos humanos e autoridades públicas, retornava do sepultamento de um dos trabalhadores assassinados, Josias de Barros Ferreira, no Município de Moreno/PE, com intuito de dirigir-se ao velório do trabalhador Samuel Matias Barbosa, quando foi abordado e preso por policiais, que realizaram uma operação na PE 52, região do município de Itaquitinga/PE.

A prisão de Jaime Amorim decorre de uma ordem judicial proferida pelo Juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Recife, nos Autos de Ação Penal n.º 001.2006.009.023-6, movidos pelo Ministério Público Estadual, sob acusação de dano qualificado e incitação ao crime.

O MM. Juiz, Dr. Joaquim Pereira Lafayette Neto, em 04 de julho de 2006, decretou a prisão de Jaime Amorim alegando que "a prisão faz-se necessária para segura aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública, uma vez que, o acusado, em liberdade, poderá colocar em risco a paz e a segurança dos cidadãos de bem. Além do que, o denunciado não possui endereço fixo, o quê, com certeza, compromete a segura da aplicação da lei penal."

Ocorre que o Ministério Público, ao oferecer a denúncia contra Jaime Amorim, sequer informou o endereço deste. Em razão disso, o MM. Juiz, sem que fosse feito qualquer esforço para localizar Jaime, determinou, indevidamente, que Jaime fosse citado por meio de edital para comparecer à audiência de interrogatório, alegando que Jaime "não possui endereço fixo". Assim, sem saber da existência do processo, Jaime deixou de comparecer à audiência, fato que levou o MM. Juiz a decretar sua prisão preventiva, como mencionado.

A prisão é totalmente ilegal e afronta os princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pelos Tratados e Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos.

O argumento utilizado para determinar a prisão de Jaime Amorim é incabível e inaceitável, já que Jaime, além de residir há anos com sua família no Município de Caruaru, é uma pessoa pública, cuja atividade envolve a sua exposição permanente, participação direta em reuniões e eventos com autoridades em espaços públicos e oficiais. Ressalte-se, que neste mesmo ano Jaime já havia sido intimado, por outros juízes de Recife, no mesmo Fórum, para comparecer como testemunha em outros processos judiciais, fato este que demonstra que nenhum esforço foi feito para localizar seu endereço.

É necessário ainda frisar que há uma desproporção entre os esforços para garantir a investigação e punição dos responsáveis pelas mortes dos trabalhadores sem terra e os empenhados para efetuar a prisão de mais um militante social. Este tratamento diferenciado marca a história do país, que ficou internacionalmente conhecido pela inoperância em apurar as graves violações de direitos humanos e pela "eficiência" em criminalizar os movimentos sociais e defensores de direitos humanos.

Assim, por entendermos que prisão é ilegal e arbitrária, tratando-se de mais um caso de criminalização dos movimentos sociais e defensores de direitos humanos, vimos requerer:

1. A concessão imediata da liminar requerida no habeas corpus acima mencionado, sendo concedida a liberdade a Jaime Amorim, garantindo-se o respeito aos princípios constitucionais, pactos e tratados internacionais sobre direitos humanos, bem como à legislação processual penal;

2. A concessão da ordem de habeas corpus, a fim de garantir que Jaime Amorim tenha o direito de responder à ação penal em liberdade;

3. Que sejam tomadas todas as providências necessárias para investigar e punir os responsáveis pelos assassinatos dos trabalhadores rurais sem terra Josias de Barros Ferreira e Samuel Matias Barbosa, impedindo-se que o caso se transforme em mais uma história de impunidade das violações de direitos humanos.

Atenciosamente,

[YOUR NAME/ORGANIZATION]